O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (27), durante a 17ª Sessão Ordinária do colegiado, uma recomendação para orientar magistrados a prevenir, identificar e enfrentar a violência processual de gênero. A medida foi aprovada por maioria e relatada pela conselheira Jaceguara Dantas.
A recomendação estabelece parâmetros para que o Judiciário reconheça quando o direito de acesso à Justiça é usado de forma abusiva, com o objetivo de exercer controle, provocar desgaste emocional, impor prejuízos patrimoniais ou perpetuar a violência contra mulheres e meninas. O texto também busca impedir que o processo judicial se torne um instrumento de intimidação, perseguição ou retaliação depois da denúncia ou da concessão de medidas protetivas.
Jaceguara Dantas afirmou que a iniciativa surgiu da experiência à frente da Ouvidoria Nacional da Mulher, onde identificou casos de uso do sistema judicial por agressores como forma de retaliação. “O processo não pode se tornar uma extensão dessa violência”, disse a relatora. Ela defendeu que a recomendação protege as vítimas e a integridade da prestação jurisdicional sem restringir o direito constitucional de acesso à Justiça ou a independência dos magistrados.
Entre as orientações, o CNJ recomenda que magistrados examinem o contexto das demandas judiciais, identifiquem a repetição de condutas e considerem as desigualdades de poder entre as partes. A medida procura evitar que ações aparentemente regulares, quando vistas isoladamente, escondam uma estratégia de perseguição ou intimidação.
A recomendação também traz parâmetros para a produção e a avaliação de provas, levando em conta as dificuldades enfrentadas pelas vítimas, e organiza mecanismos já previstos na legislação para prevenir, interromper e desestimular práticas abusivas. Jaceguara explicou que o texto não cria novas sanções nem modifica as regras processuais, mas reúne orientações para sua aplicação em situações de violência de gênero.
A magistrada do TJ Paraná Vivian Cristina Sobreiro, do coletivo de juízas Antígona, afirmou em sustentação oral que “a violência de gênero ocorre no bojo de relações em que o agressor não busca o lucro, nem mesmo congestionar a máquina, mas sim o colapso emocional e desqualificação moral da mulher”. A defensora pública do Rio de Janeiro Helena Morgado também se manifestou e apontou o uso de faculdades processuais legítimas como instrumentos para prolongar a dominação nas relações, “sob forma de desgaste psicológico, expoliação patrimonial e até violência vicária”.
A recomendação inclui indicadores para auxiliar na identificação da violência processual de gênero e estabelece um roteiro de atuação para orientar o reconhecimento dessas práticas e a adoção de respostas institucionais. O texto também considera fatores como raça, deficiência, idade e condição econômica, que podem ampliar a vulnerabilidade das mulheres.
O ato normativo é o de número 0006095-65.2026.2.00.000.
Fonte: Portal CNJ
