O Projeto de Lei Complementar nº 186/2026 foi sancionado nesta quarta-feira, 21 de outubro, e amplia as condições para microempreendedoras individuais regularizarem dívidas e expandirem seus negócios. A lei integra o Prospera MEI, pacote que reúne ações para reduzir o endividamento, apoiar investimentos e simplificar a rotina dos pequenos negócios.
No Brasil, as mulheres somam 7,8 milhões dos 17,6 milhões de MEIs, segundo informações divulgadas pelo Planalto. O pacote prevê perdão de débitos com a União, aumento do limite anual de faturamento da categoria e autorização para contratar até dois empregados.
Perdão de débitos e limites do benefício
O perdão abrange débitos de titularidade da União existentes até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não em dívida ativa. A medida alcança a contribuição previdenciária abrangida pela regra e os respectivos juros, multas e encargos, inclusive em dívidas parceladas ou judicializadas, com efeitos previstos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O benefício não inclui débitos estaduais e municipais, como ICMS e ISS. Também não significa cancelamento de todos os valores de qualquer guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. Para manter o perdão, será necessário cumprir a exigência de pagamento regular das contribuições durante os seis meses previstos na lei. Valores já pagos não serão devolvidos.
Quem discute os débitos na Justiça também deverá observar os procedimentos de desistência das ações e renúncia aos pedidos relacionados às dívidas abrangidas. A orientação é acompanhar as regras da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a aplicação do benefício.
Pix MEI, dívidas bancárias e compras públicas
Além das mudanças na lei, o Prospera MEI inclui a negociação de dívidas bancárias pelo Desenrola 3.0 e o Pix MEI, que prevê apoio não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos e ainda está em estruturação. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a seleção dará prioridade a mulheres empreendedoras e a MEIs com faturamento anual de até R$ 40.500.
A previsão é atender cerca de 1 milhão de microempreendedores entre 2027 e 2030, com acompanhamento do Sebrae. O incentivo não será pago automaticamente a todas as pessoas registradas como MEI. Será necessário observar os critérios, os prazos e os procedimentos de seleção que forem publicados.
O pacote também prevê ampliação de oportunidades nas compras públicas, com acompanhamento de demandas de órgãos públicos pela plataforma Contrata+Brasil. A legislação ainda amplia de um para até dois o número de empregados permitido ao MEI, e a empreendedora deve observar o início de aplicação da mudança e as orientações oficiais antes de contratar.
O novo teto de faturamento
A ampliação do teto anual está prevista em duas etapas. Em 2026, permanece o teto de R$ 81 mil. Para atividades iniciadas durante o ano, o limite é proporcional aos meses de funcionamento, conforme as regras aplicáveis.
O teto considera o faturamento, ou seja, a receita bruta das vendas e dos serviços, e não o lucro que sobra depois de pagar materiais, aluguel e outras despesas. Mesmo com o novo limite, a orientação é acompanhar as receitas e verificar os demais requisitos de enquadramento.
O governo também destaca que a contratação de até dois empregados pode ajudar quem concentra produção, atendimento e entregas. Antes de contratar, é preciso calcular se a receita comporta salários, encargos e demais obrigações. Os empregados devem receber um salário mínimo ou o piso da categoria profissional, observados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Fonte: Ministério das Mulheres



